– Qualquer condómino;

– Um terceiro contratado pela assembleia de condóminos;

– Uma empresa contratada pela assembleia de condóminos.

Quais as funções do Administrador?

Convocar a assembleia de condóminos;

Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia;
Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;

Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;

Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva;

Executar as deliberações da assembleia;

Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais;
Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio;

Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio;
Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;
Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.