– Qualquer condómino;
– Um terceiro contratado pela assembleia de condóminos;
– Uma empresa contratada pela assembleia de condóminos.
Quais as funções do Administrador?
Convocar a assembleia de condóminos;
Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia;
Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva;
Executar as deliberações da assembleia;
Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais;
Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio;
Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio;
Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;
Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.